O QUE É HOMOLOGAÇÃO?
Todo empregado que é demitido ou pede demissão de uma empresa precisa fazer a rescisão do contrato de trabalho, também chamada de homologação, na presença de um representante do sindicato da categoria. Esse é o último passo da liberação total entre empregado e empregador, onde é verificado se todos os direitos do empregado foram devidamente quitados e ressalvados no termo TRCT. A homologação no sindicato da categoria consiste na segurança do empregado.
QUANDO É PRECISO FAZER A HOMOLOGAÇÃO?
Toda vez que ocorrer o término do contrato de trabalho de um empregado que tenha mais de 01(um) ano de serviço na mesma empresa o empregador tem a obrigatoriedade de fazer a homologação desta rescisão no sindicato da categoria. Lembrando que a homologação tem que ser feita em qualquer modalidade de dispensa.
E COMO AGENDAR?
- O agendamento da homologação é dividido em etapas para melhor atendimento e agilidade as empresas e trabalhador, sendo;
- Pré-agendamento da homologação no site: As empresas realizam um pré-agendamento para o dia e horário que melhor atende a empresa/trabalhador e para garantir a entrega das documentações e todo procedimento rescisório dentro do prazo previsto em Lei.
- Envio pelo e-mail homologacao@sittracon.org.br das documentações solicitadas pelo sindicato juntamente com o comprovante de depósito da taxa conferência/homologação.
- O retorno das documentações conferidas é no prazo máximo de 03 dias úteis de funcionamento do Sindicato Profissional.
ATENÇÃO: TODAS AS RESCISÕES DEVERÃO PASSAR PELA CONFERÊNCIA ANTES DE HOMOLOGAR
As documentações devem ser encaminhadas dentro do prazo hábil para conferência de dados e valores. Adotamos esse procedimento para resguardar o empregado de problemas futuros junto aos órgãos Ministério do Trabalho e Caixa Econômica.
DOCUMENTOS PARA CONFERÊNCIA (E-MAIL OU ENTIDADE)
- Cópia do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
- Cópia do aviso prévio assinado pelas partes;
- Ficha de registro frente/verso atualizada;
- Ficha financeira de todo período;
- Relatório de médias dos 12 últimos meses;
- Cópia de comprovantes de qualquer desconto no TRCT (adiantamentos, farmácia, plano de saúde, etc);
- Relatório de faltas;
- Cópia de ofício de pensão alimentícia;
- Cópia de comunicados de afastamento pelo INSS;
- Cópia do demonstrativo de recolhimento do FGTS/Rescisório (GRRF);
- Extrato analítico para fins rescisórios atualizado.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A HOMOLOGAÇÃO
- Carta de preposto (indispensável);
- 05 vias do TRCT assinadas e carimbadas (Portaria 1057/12);
- CTPS atualizada/baixada ou ficha de registro assinada;
- Aviso Prévio em 02 vias;
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias (02 vias);
- Extrato bancário do trabalhador com o valor compensado (01 via);
- GRRF quitada + Demonstrativo (02 vias);
- Extrato analítico do FGTS atualizado (02 vias);
- Chave de acesso da conectividade social (02 vias);
- Atestado médico demissional/toxicológico (02 vias);
- Seguro desemprego assinado e carimbado (01 via);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em 03 vias.
FORMA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Pode ser realizado por transferência eletrônica, depósito bancário, ordem de pagamento, dinheiro ou cheque administrativo. Em caso de depósito ou ordem de pagamento, o empregado deve apresentar o comprovante de saque/compensação no ato da homologação.
FALECIMENTO – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- TRCT em 05 vias;
- Certidão de Beneficiários perante o INSS (original e 02 cópias);
- Certidão de óbito (original e 02 cópias);
- Extrato analítico do FGTS atualizado;
- CTPS atualizada/baixada;
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
- Apólice do seguro de vida (original e 02 cópias);
- Certidão de casamento ou união estável (original e 02 cópias);
- Identidade do(s) beneficiário(s) (original e 01 cópia).
O QUE NÃO SERÁ ACEITO
- Recibos assinados pelo trabalhador antecipadamente;
- Homologar sem comprovantes de pagamento das verbas e multa;
- Pagamentos fracionados;
- Pagamento em conta bancária de terceiros;
- Homologar sem atestado de aptidão (saúde);
- Assinatura antecipada do trabalhador no TRCT;
- Homologar antes da data de afastamento em aviso trabalhado.
Em caso de dúvidas, ligue: (031) 3351-3382 ou (031) 97134-9066
